Publicada em 18 de agosto de 2021, a Resolução CFM nº 2.297, de 5 de agosto, dispõe de normas específicas para médicos que atendem ao trabalhador (Exame Admissional).
Com isso, fica revogada a Resolução CFM nº 2.183, publicada no DOU de 21/09/2018, Seção I, página 206, e as disposições em contrário.
Então, segundo a médica do Trabalho, Dra. Walneia Moreira, diretora de Ética e Defesa Profissional da ANAMT, a Resolução CFM 2.297/21 atualiza e moderniza a Resolução 2.183/18.
Entretanto, o texto atual difere do anterior pelo Artigo 6º que estabelece ser vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador realizar exame admissional médico ocupacional via Telemedicina.
“Consideramos uma modernização, visto o uso da Telemedicina em diversas especialidades médicas. Contudo, cerca de 40 milhões de trabalhadores recebem assistência médica do Trabalho, portanto, o exame médico ocupacional não pode ser eliminado. Ainda há necessidade incontestável de um exame físico completo para avaliação de aptidão para as inúmeras atividades laborativas e seus diversos riscos ocupacionais”, diz.
Portanto, entre em contato conosco, ministramos Exame Admissional em Campinas – Barão Geraldo.
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