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Resolução do CFM proíbe Exame Médico Ocupacional Via Telemedicina

Publicada em 18 de agosto de 2021, a Resolução CFM nº 2.297, de 5 de agosto, dispõe de normas específicas para médicos que atendem ao trabalhador (Exame Admissional).

Com isso, fica revogada a Resolução CFM nº 2.183, publicada no DOU de 21/09/2018, Seção I, página 206, e as disposições em contrário.

Então, segundo a médica do Trabalho, Dra. Walneia Moreira, diretora de Ética e Defesa Profissional da ANAMT, a Resolução CFM 2.297/21 atualiza e moderniza a Resolução 2.183/18.

Entretanto, o texto atual difere do anterior pelo Artigo 6º que estabelece ser vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador realizar exame admissional médico ocupacional via Telemedicina.

“Consideramos uma modernização, visto o uso da Telemedicina em diversas especialidades médicas. Contudo, cerca de 40 milhões de trabalhadores recebem assistência médica do Trabalho, portanto, o exame médico ocupacional não pode ser eliminado. Ainda há necessidade incontestável de um exame físico completo para avaliação de aptidão para as inúmeras atividades laborativas e seus diversos riscos ocupacionais”, diz.

Portanto, entre em contato conosco, ministramos Exame Admissional em Campinas – Barão Geraldo.

Texto completo: https://www.anamt.org.br/portal/2021/08/25/resolucao-do-cfm-proibe-exame-medico-ocupacional-via-telemedicina-sem-exame-presencial-do-trabalhador/

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