O PCMSO estabelece, além dos cuidados com a saúde, a programação dos exames médicos e complementares para todos os empregados, sendo emitido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que deverá ficar à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e na guarda da empresa por 20 anos.
Deve ser implantado por médico do trabalho, considerando na sua execução os dados do PPRA e as informações obtidas junto aos trabalhadores.
A NR-7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores que admitam trabalhadores (independente do número) regidos pela CLT.