O objetivo é avaliar como está a saúde do trabalhador comparada ao que foi avaliado durante o exame admissional para descobrir se houve danos causados pela atividade realizada.
Ele precisa ser realizado 15 dias antes do desligamento, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias (para as empresas de graus de risco 1 e 2, de acordo com o quadro I da NR-4) ou 90 dias (para as empresas de graus de risco 3 e 4).
Após o exame é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento obrigatório para a homologação da rescisão de contrato.